Regime simplificado ENI em Portugal 2026 — coeficientes, IRS, IVA
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Criar · PortugalGuia fiscal 10 min de leituraAtualizado: Março 2026

Regime simplificado ENI em Portugal: guia fiscal 2026

O regime simplificado português aplica coeficientes de imputação em vez das despesas reais: 0,75 para serviços, 0,15 para vendas. Pagamentos por conta, IVA Art. 53, retenção na fonte 25% — guia completo atualizado março 2026.

BL
Badr Lamraoui— Diretor fiscal, Forgia Pro
VN < 200k€
limiar do regime simplificado ENI
Coef. 0,75
para prestações de serviços
IVA isento
Art. 53 se VN < 14 500€/ano

Os coeficientes de imputação — como funciona?

No regime simplificado português (Art. 31 CIRS), a base tributável pelo IRS não é o lucro real mas o rendimento bruto multiplicado por um coeficiente. Este mecanismo substitui a dedução das despesas reais por uma dedução forfetária.

Prestações de serviços
Art. 31 n.º 1 a) CIRS
0,75
Rendimento bruto 60 000€ → base tributável 45 000€
Vendas de mercadorias / produtos
Art. 31 n.º 1 b) CIRS
0,15
Rendimento bruto 60 000€ → base tributável 9 000€
Atividades da Lista do Art. 151 CIRS (regulamentadas)
Art. 31 n.º 1 c) CIRS
0,35
Rendimento bruto 60 000€ → base tributável 21 000€
Subsídios / subvenções de exploração
Art. 31 n.º 1 CIRS
0,30
Subsídio 10 000€ → base tributável 3 000€

Exemplo completo: prestador de serviços, rendimento bruto 60 000€

1. Rendimento bruto
60 000€
Total dos honorários recebidos no ano
2. Aplicação coeficiente 0,75
× 0,75
Dedução forfetária 25% (despesas não justificadas)
3. Base tributável IRS
45 000€
60 000 × 0,75 = 45 000€ — montante sujeito ao IRS progressivo
4. Dedução TSU SS
- ~8 988€
TSU 21,4% × (60 000 × 70%) = 21,4% × 42 000 = ~8 988€ dedutível
5. Base líquida IRS
~36 012€
45 000 - 8 988 = 36 012€ (antes das deduções pessoais)
6. IRS estimado (escalões)
~9 500-11 000€
Estimativa antes do abatimento familiar, despesas dedutíveis, etc.

* Simulação simplificada. O IRS final depende da situação familiar, das deduções pessoais (saúde, educação, habitação) e do quociente conjugal. Consulte o seu TOC para uma simulação precisa.

TSU Segurança Social e deduções fiscais

As contribuições TSU pagas à Segurança Social são dedutíveis da base tributável pelo IRS. Para os trabalhadores independentes, a base de incidência é calculada sobre 70% dos rendimentos brutos de serviços.

ElementoTaxa / montanteBase de cálculo
TSU trabalhadores independentes21,4%70% dos rendimentos brutos de serviços (base redutora)
Base mensal máxima12 × IASIAS 2026 = 509,26€ → máximo mensal ~6 111€
Dedutibilidade IRS100% dedutívelAs contribuições SS são dedutíveis antes do cálculo do IRS
Periodicidade do pagamentoMensalVia Segurança Social Direta — até ao dia 20 do mês seguinte
Cobertura SSDoença, maternidade, invalidez, velhiceSem cobertura de desemprego para independentes

* Taxas TSU verificadas em março de 2026. IAS (Indexante dos Apoios Sociais) 2026 = 509,26€.

Pagamentos por conta — os adiantamentos provisionais de IRS

Os pagamentos por conta são adiantamentos de IRS calculados com base no imposto pago no ano anterior, pagos em 3 prestações durante o ano fiscal em curso. Aplicam-se se o IRS do ano anterior for superior a 100€.

50%
Julho
Primeiro adiantamento — 50% do IRS do ano N-1 relativo aos rendimentos da categoria B (independentes)
25%
Setembro
Segundo adiantamento — 25% do IRS do ano N-1, a pagar antes de 15 de setembro
25%
Dezembro
Terceiro adiantamento — 25% do IRS do ano N-1, a pagar antes de 15 de dezembro
Saldo
Março-Abril N+1 (IRS)
Declaração IRS anual (Modelo 3) — regularização do saldo IRS real vs pagamentos por conta efetuados

IVA e retenção na fonte — os 2 pontos-chave do ENI

IVA — limiar e obrigações
  • Isento Art. 53.º CIVA se VN < 14 500€/ano
  • Acima: IVA a 23% (continente), 18% (Açores), 16% (Madeira)
  • Declaração trimestral (declaração periódica DP)
  • Pagamento IVA: até ao dia 15 do 2.º mês após o trimestre
  • IVA integral em certos serviços B2B com inversão do sujeito passivo
  • Registo IVA obrigatório junto da AT
Retenção na fonte 25%
  • Efetuada pelos clientes empresas sobre os honorários do ENI
  • Taxa: 25% sobre o montante líquido de IVA dos honorários
  • ENI recebe 75% — os 25% restantes retidos pelo cliente
  • O cliente entrega a retenção à AT (Declaração Mensal de Retribuições)
  • ENI recupera a retenção via declaração IRS anual
  • Se retenção > IRS final: reembolso pela AT

Regime simplificado vs contabilidade organizada — tabela comparativa

CritérioRegime simplificadoContabilidade organizada
CondiçãoVN < 200 000€/ano (ENI)Obrigatória se VN > 200k€ ou sociedade
Base tributávelRendimentos brutos × coeficienteLucro real (rendimentos - despesas reais)
TOC necessárioNão obrigatórioObrigatório (TOC certificado OCC)
Vantagem se despesas < 25%Sim — dedução forfetária 25%Não (dedução despesas reais apenas)
Vantagem se despesas > 25%Não — coeficiente desfavorávelSim — todas as despesas reais dedutíveis
Declaração ATModelo 3 IRS (Anexo B) anualModelo 3 IRS (Anexo C) + IES anual
Custo anualBaixo (software + declaração própria possível)~600-2 000€/ano (honorários TOC)

* Dados verificados março de 2026 (CIRS, AT). A contabilidade organizada pode ser escolhida voluntariamente mesmo abaixo do limiar de 200 000€.

Qual regime fiscal para a sua situação?

VN < 14 500€/ano, apenas serviços
Isenção total de IVA, regime simplificado coeficiente 0,75, sem declaração IVA — ideal para início de atividade
ENI isento Art. 53
VN entre 14 500€ e 200 000€, serviços
Coeficiente 0,75, declaração IVA trimestral, pagamentos por conta se IRS > 100€ no ano anterior
ENI regime simplificado + IVA
VN > 200 000€ ou despesas reais elevadas
Obrigatória acima do limiar, TOC necessário, dedução das despesas reais — pode ser vantajosa se despesas > 25%
Contabilidade organizada
Atividade mista (serviços + vendas)
Coeficientes diferentes conforme o tipo de rendimento — 0,75 para serviços, 0,15 para vendas de mercadorias
Regime simplificado misto

Perguntas frequentes

O que é o coeficiente de imputação em Portugal?

O coeficiente é um fator aplicado aos rendimentos brutos para calcular a base tributável pelo IRS no âmbito do regime simplificado. Para as prestações de serviços (Art. 31 CIRS), o coeficiente é de 0,75: apenas 75% dos rendimentos brutos são tributados. Para as vendas de mercadorias, é de 0,15 (apenas 15% tributados). Isto representa uma dedução forfetária das despesas profissionais sem necessidade de justificativo.

Como funcionam os pagamentos por conta (adiantamentos provisionais)?

Os pagamentos por conta são adiantamentos de IRS pagos em 3 prestações: em julho (50%), setembro (25%) e dezembro (25%) do ano em curso. São calculados com base no IRS pago no ano anterior. Aplicam-se se o IRS devido no ano anterior for superior a 100€. No final do ano, na declaração IRS (Modelo 3), o saldo é regularizado.

A partir de que volume de negócios estou sujeito a IVA em Portugal?

Os ENI cujo VN anual é inferior a 14 500€ estão isentos de IVA ao abrigo do Art. 53.º CIVA (isento Art. 53). Acima desse valor, devem identificar-se para IVA junto da AT e entregar declarações periódicas trimestrais (declaração periódica de IVA, Modelo DP). A taxa geral de IVA em Portugal é de 23% (Continente), 18% (Açores), 16% (Madeira).

O que é a retenção na fonte de 25% e quando se aplica?

A retenção na fonte é uma retenção de 25% efetuada pelas empresas clientes sobre os honorários pagos aos ENI (profissionais independentes) sujeitos ao IRS. Aplica-se quando o cliente é uma empresa (pessoa coletiva ou empresa individual organizada). O ENI recebe 75% dos seus honorários e recupera a retenção na sua declaração IRS anual (dedução ao IRS devido). Se a retenção for superior ao IRS final, a AT reembolsa a diferença.

Regime simplificado ou contabilidade organizada: o que escolher para um ENI?

O regime simplificado é vantajoso se as suas despesas reais representarem menos de 25% dos seus rendimentos (para serviços com coeficiente 0,75). Se tiver despesas significativas (renda de escritório, trabalhadores, equipamento), a contabilidade organizada com dedução das despesas reais pode ser mais vantajosa. Acima de 200 000€ de VN, a contabilidade organizada é obrigatória. Um TOC (Técnico Oficial de Contas) pode ajudá-lo a escolher.

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