E-Fatura e faturação eletrónica Portugal 2026 — guia AT
Início PTGerirE-Fatura Portugal 2026
Gerir a sua empresa em Portugal
GerirPortugalGuia & Conformidade 8 min de leituraAtualizado: Março 2026

E-Fatura e faturação eletrónica Portugal 2026: guia completo AT

Desde 2013, todas as empresas portuguesas devem comunicar as suas faturas à AT. Série de faturação ATCUD, SAF-T mensal, certificação de software, dados obrigatórios e sanções: o guia completo para estar em conformidade.

BL
Badr Lamraoui— Diretor fiscal, Forgia Pro
2013
Desde quando a e-Fatura é obrigatória
SAF-T
mensal antes do dia 20 do mês
150-3 750€
coimas AT por incumprimento

E-Fatura e SAF-T-PT: como funciona?

O sistema e-Fatura português assenta em dois mecanismos complementares: a comunicação das séries de faturação à AT e o envio mensal do ficheiro SAF-T-PT contendo todas as transações. Os softwares certificados AT automatizam os dois.

Passo 1
Registo das séries de faturação na AT
Antes de emitir a primeira fatura, cada série de faturação deve ser registada no Portal das Finanças. A AT atribui um Código de Validação de Série (ATCUD) único. Este código é obrigatório em todas as faturas desde 2021. Os softwares certificados automatizam este registo.
Passo 2
Emissão via software certificado AT
Todas as faturas devem ser emitidas através de um software certificado AT. O software gera automaticamente os campos obrigatórios (ATCUD, numeração sequencial, código QR desde 2023) e garante a integridade e a inalterabilidade do documento.
Passo 3
Transmissão SAF-T mensal
Todos os meses, antes do dia 20 do mês seguinte, o ficheiro SAF-T-PT (XML no formato SAFT-PT) é transmitido à AT através do Portal das Finanças. Este ficheiro contém todas as faturas emitidas, os recibos e outros documentos de faturação do mês anterior.
Passo 4
Validação AT e cruzamento de dados
A AT cruza os dados transmitidos pelo emitente com os declarados pelos recetores (via o seu próprio SAF-T ou portal e-Fatura). Este cruzamento permite detetar subdeclarações ou omissões de rendimentos.

Dados obrigatórios numa fatura portuguesa

O Código do IVA (CIVA) e os textos da AT definem as menções obrigatórias em qualquer fatura emitida em Portugal. A ausência de uma dessas menções pode invalidar a fatura para efeitos de dedução de IVA pelo cliente.

Menção obrigatóriaDetalhe
NIF do emitenteNúmero de Identificação Fiscal (NIF ou NIPC) da empresa emitente — obrigatório em qualquer fatura
NIF do adquirenteNIF do cliente se solicitado — obrigatório para dedução de IVA ou despesas profissionais
Código ATCUDCódigo de Validação de Série atribuído pela AT — obrigatório desde 2021 (Portaria 195/2020)
Data de emissãoData da fatura / fatura-recibo no formato DD/MM/AAAA
Número sequencialNumeração contínua e sem lacunas dentro de cada série de faturação
Descrição dos bens/serviçosDesignação precisa dos produtos ou prestações faturadas
Taxa e montante de IVAIVA aplicável (23%/18%/16%) ou menção do regime de isenção (ex: "Isento Art. 53.º CIVA")
Montante total com IVAMontante sem IVA + IVA = total a pagar pelo cliente
Menção legal"Processado por computador" se emitido por software — caso contrário menção "sem IVA" ou enquadramento jurídico aplicável

Fatura, Fatura-recibo, Recibo — quais as diferenças?

Fatura
Documento padrão de faturação para todas as empresas (Lda, SA, ENI)
Comprova a prestação ou a venda. Não vale como recibo de pagamento. Deve ser emitida mesmo que o pagamento ainda não tenha sido recebido (IVA de débito).
Fatura-recibo
Documento combinado fatura + recibo de pagamento — utilizado pelos ENI/profissionais independentes
Comprova simultaneamente a prestação e o pagamento recebido. Simplificado e adaptado aos independentes em regime simplificado. Incluído nos SAF-T com tipo "FR".
Recibo
Documento de quitação de pagamento para qualquer montante recebido
Emitido após a fatura para confirmar a receção do pagamento. Obrigatório se solicitado pelo cliente. Código de documento "RC" no SAF-T.

Comparação com França, Bélgica e Espanha

Cada país europeu tem o seu próprio padrão de faturação eletrónica. Portugal optou por uma abordagem nacional centralizada pela AT, diferente das abordagens Peppol (Bélgica) ou PPF (França).

PaísPadrãoFormatoPeriodicidadeEspecificidade
Portugale-Fatura AT + SAF-T-PTXML SAFT-PT (formato nacional)Mensal (antes do dia 20)Certificação AT software obrigatória
FrançaPPF / Chorus ProFactur-X (PDF/A3 + XML)Em curso de implementação progressivaPDP (Plataformas de Desmaterialização Parceiras)
BélgicaPeppol BIS 3.0Peppol BIS (UBL/CII)Tempo real (B2G obrigatório)Rede Peppol — ponto de acesso necessário
EspanhaFacturaE / VerifactuFacturaE (XML XSD)Tempo real (Verifactu 2025)Assinatura eletrónica obrigatória

Sanções por incumprimento da e-Fatura em Portugal

Software não certificado AT: 150 a 3 750€

A utilização de um software não certificado AT para emitir faturas constitui uma infração ao RCPITA (Regime Complementar do Procedimento de Inspeção Tributária). Coima de 150€ (pessoa singular, 1.ª infração) a 3 750€ (pessoa coletiva, reincidência).

Não comunicação da série de faturação: coima AT

A omissão do registo das séries de faturação na AT e a ausência do código ATCUD nas faturas são passíveis de coima. Desde 2023, as faturas sem código QR e ATCUD já não são fiscalmente válidas para efeitos de dedução de IVA pelo recetor.

Não envio SAF-T mensal: avaliação indireta possível

Em caso de não transmissão reiterada do SAF-T-PT, a AT pode proceder a uma avaliação indireta (avaliação indireta) e fixar por iniciativa própria as bases tributáveis IRC/IRS. Este procedimento é geralmente menos favorável do que a declaração real.

Softwares certificados AT compatíveis com a e-Fatura

Estes softwares são certificados pela AT e gerem nativamente o SAF-T mensal, a e-Fatura e os códigos ATCUD.

SoftwareCertificação ATSAF-T autoe-FaturaATCUD auto
InvoiceXpressCertificado ATSAF-T auto
MoloniCertificado ATSAF-T auto
PHC SoftwareCertificado ATSAF-T auto
Primavera BSS / JasminCertificado ATSAF-T auto

Perguntas frequentes

O que é a e-Fatura em Portugal e quem é abrangido?

A e-Fatura é o sistema de comunicação obrigatória à AT (Autoridade Tributária e Aduaneira) de todas as faturas emitidas pelas empresas portuguesas. Desde 2013, todas as empresas (ENI, Lda, SA) devem comunicar as suas faturas à AT, seja através do envio mensal do SAF-T-PT, seja via comunicação direta por webservice AT. O sistema permite à AT cruzar os dados emitente/recetor e combater a fraude fiscal.

Como comunicar as séries de faturação à AT?

Desde janeiro de 2021 (Portaria n.º 195/2020), as empresas devem registar as suas séries de faturação junto da AT antes da sua utilização. Esta diligência é feita através do Portal das Finanças (AT e-Fatura) → Faturas → Séries de faturação. Cada série recebe um Código de Validação de Série (código ATCUD) único a indicar em cada fatura. Os softwares certificados AT automatizam esta diligência.

Qual é a diferença entre fatura, recibo e fatura-recibo em Portugal?

A fatura é o documento de faturação padrão, obrigatório para vendas e prestações de serviços. O recibo é o documento de quitação de pagamento. A fatura-recibo combina os dois num único documento — utilizada pelos ENI em regime simplificado para simplificar a sua faturação: atesta simultaneamente a prestação e o pagamento. É o documento de faturação padrão para os profissionais independentes.

O que acontece se não enviar o SAF-T à AT dentro dos prazos?

O não envio ou o envio tardio do SAF-T-PT é uma infração fiscal sujeita a coima. As sanções da AT variam de 150€ (pessoas singulares, primeira infração) a 3 750€ (pessoas coletivas, reincidência). Em caso de recusa reiterada de transmissão, a AT pode proceder a uma fixação por avaliação indireta da base tributável. Os softwares certificados enviam geralmente lembretes automáticos antes do prazo.

Portugal utiliza o Peppol como a Bélgica ou a França?

Não. Portugal tem o seu próprio padrão e-Fatura baseado no SAF-T-PT (formato XML nacional). Ao contrário da Bélgica (Peppol BIS 3.0 para contratos públicos), da França (Factur-X/PPF) ou de Espanha (FacturaE), Portugal utiliza o seu próprio sistema AT e-Fatura para todas as empresas. O Peppol é teoricamente suportado para trocas transfronteiriças, mas não constitui a obrigação nacional.

Portugal — Softwares

Escolher o software de contabilidade certo em PT

InvoiceXpress, Moloni ou Sage: comparativo completo das 3 soluções certificadas AT para ENI, Lda e PME portuguesas.

Ver o comparativo de softwares →
Hub Portugal

Todos os guias Portugal

ENI vs Lda, regime simplificado, custo do trabalhador, software freelance: todos os recursos práticos para os empresários portugueses no ForgiaPro.

Voltar ao hub Portugal →